Segurança social recibos verdes: quanto pagar e quando
Equipa BoneBook 6 min de leitura

Na segurança social dos recibos verdes, a taxa geral é de 21,4% e aplica-se a uma base calculada a partir do que faturou no trimestre anterior: para prestação de serviços, conta em regra 70% do valor. Entrega uma declaração por trimestre e paga todos os meses, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. No início de atividade, há uma fase sem contribuições.
Vamos por partes, com exemplos de um cabeleireiro, uma barbearia e um centro de estética, e com um método simples para o dinheiro estar lá quando a Segurança Social cobra.
Os valores e regras deste artigo foram confirmados em novembro de 2026 em fontes oficiais e em guias fiscais. Os exemplos são ilustrativos, não são casos reais. A sua situação pode ter exceções (acumulação com emprego, pensão, atividade com contabilidade organizada), por isso confirme na Segurança Social Direta ou com o seu contabilista.
Quem tem de descontar como trabalhador independente?
Quem passa recibos verdes (ou faturas-recibo) por conta própria e está enquadrado no regime dos trabalhadores independentes. É o caso de quem aluga cadeira num salão, de quem trabalha sozinho como esteticista, massagista, podologista, fisioterapeuta, psicólogo ou tatuador, ou de quem é barbeiro em nome individual.
Se tem uma loja em nome individual e conta com contabilidade organizada, a regra do rendimento muda (o rendimento relevante passa a basear-se no lucro tributável). Nesse caso, fale com o contabilista, porque aqui falamos do cenário mais comum: recibos verdes sem contabilidade organizada.
Se ainda não sabe emitir os recibos, veja primeiro como emitir recibos verdes no Portal das Finanças.
Como se calcula a contribuição à segurança social nos recibos verdes?
O cálculo faz-se em quatro passos:
- Somar o que faturou no trimestre (os três meses anteriores à declaração).
- Calcular o rendimento relevante. Para prestação de serviços, em regra são 70% do total. Para venda de produtos, o coeficiente costuma ser 20%. Num salão ou barbearia que também vende champôs ou ceras, as duas coisas contam de forma diferente.
- Dividir por três para obter a base mensal (a "base de incidência").
- Aplicar a taxa de 21,4%. O resultado é a contribuição de cada mês do trimestre seguinte.
Na prática, sobre os serviços, paga cerca de 15% do que fatura (70% × 21,4% = 14,98%). É um número fácil de lembrar para a tesouraria.
Exemplos com números redondos
| Faturação no trimestre (serviços) | Rendimento relevante (70%) | Base mensal | Contribuição mensal (21,4%) |
|---|---|---|---|
| 3.000 € | 2.100 € | 700 € | 149,80 € |
| 4.500 € | 3.150 € | 1.050 € | 224,70 € |
| 6.000 € | 4.200 € | 1.400 € | 299,60 € |
Imagine uma cabeleireira que fatura 6.000 € de serviços num trimestre. Paga 299,60 € por mês durante o trimestre seguinte, mesmo que esse trimestre seja fraco (agosto, por exemplo). É aqui que as contas sufocam muita gente: a contribuição reflete o trimestre passado, não o atual.
E se houver limites ou ajustes?
Existem limites mínimos e máximos para a base, ligados ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 é de 537,13 € (Portaria n.º 480-A/2025/1). Também é possível pedir, na própria declaração, um rendimento relevante diferente do calculado, em geral até 25% para cima ou para baixo, em degraus de 5%.
Antes de reduzir, pense no efeito: descontar menos hoje significa prestações mais baixas amanhã (baixa por doença, parentalidade, pensão). Para os limites exatos em vigor, consulte o simulador na Segurança Social Direta.
Como e quando se entrega a declaração trimestral?
A declaração trimestral entrega-se na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, e refere-se aos três meses imediatamente anteriores. Se está a ler isto em novembro, a última foi em outubro e a próxima é em janeiro.
Passos:
- Entre na Segurança Social Direta com o NIF e a senha.
- Vá a Rendimentos e escolha a declaração trimestral.
- Confirme os valores: normalmente, a plataforma já vem preenchida com o que comunicou nas finanças através dos recibos. Confira com a sua lista de recibos do trimestre.
- Se for o caso, ajuste o rendimento relevante.
- Submeta e guarde o comprovativo.
Se não entregar, a Segurança Social pode manter a base anterior ou fazer o enquadramento por si, e ainda pode haver coima. Marque um alarme no telemóvel para dia 20 de janeiro, abril, julho e outubro.
Quando se paga a contribuição?
Todos os meses, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição respeita. O pagamento faz-se por referência multibanco (gerada na Segurança Social Direta), homebanking ou débito direto, que é a opção mais cómoda para quem tem a agenda cheia e não quer lembrar-se de datas.
Se falha o prazo, há juros de mora e, se acumular, pode chegar a processo de execução. A dívida também pode travar o acesso a prestações e a certidões que precisa, por exemplo, para um contrato com uma empresa ou para pedir um crédito.
Há isenção na segurança social dos recibos verdes no início de atividade?
Sim, e é mais simples do que parece. Quem abre atividade como independente e se inscreve na Segurança Social pela primeira vez não paga contribuições nos primeiros 12 meses: o enquadramento só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade. Se parar de trabalhar nesse período, a contagem fica suspensa e retoma quando voltar, dentro do prazo previsto nas regras.
Duas notas úteis:
- Pode pedir para antecipar o enquadramento na declaração trimestral. Interessa a quem quer começar a construir carreira contributiva mais cedo, por exemplo para ter direito a baixa ou parentalidade.
- Isenção ≠ ausência de obrigações. Continua a ter de emitir recibos, comunicar o IVA se for o caso e entregar o IRS.
Existem ainda situações de isenção ou dispensa, por exemplo para quem acumula com emprego por conta de outrem (se o rendimento do trabalho independente for inferior a 4 vezes o IAS, ou seja, 2.148,52 € por mês em 2026), para quem recebe pensão ou para quem não teve rendimentos no trimestre. Confirme se se aplica no portal antes de contar com isso.
Como organizar a tesouraria quando se paga à Segurança Social todos os meses?
O problema não é a taxa, é o desfasamento: faturou bem no verão, paga em setembro; faturou mal em janeiro, paga em abril. Cinco hábitos que funcionam num salão, numa barbearia ou num gabinete:
- Conta separada para impostos. Todos os dias de fecho (ou todas as semanas), transfira uma percentagem do que cobrou. Para a Segurança Social, 15% dos serviços é um ponto de partida; some o que a sua contabilidade indicar para IRS e IVA.
- Débito direto. Menos um prazo para falhar.
- Folga de dois a três meses. Se tem sazonalidade (casamentos, Natal, verão), guarde nos meses fortes.
- Rever a declaração no fim de cada trimestre. Dez minutos para confirmar que os recibos emitidos batem certo.
- Não deixar dinheiro por cobrar. Faltas, marcações em cima da hora e pagamentos adiados comem a margem. Cobrar um sinal na marcação resolve parte do problema: o sinal e o pagamento online entram direto na sua conta Stripe, sem comissão do BoneBook (a Stripe cobra as suas tarifas). Quem vende packs de sessões ou cartões-oferta adianta caixa, o que ajuda em meses mais fracos (veja packs e cartões-oferta).
Como saber quanto faturo por trimestre?
Os recibos emitidos são a fonte oficial, mas é útil ter uma visão do negócio antes de submeter a declaração. Um programa de marcações pode dar-lhe uma estimativa do volume do trimestre. No BoneBook, o plano Pro tem estatísticas com a faturação estimada (calculada a partir do preço dos serviços) por 30, 90 ou 365 dias, comparada com o período anterior. É uma estimativa, não substitui os recibos nem a contabilidade, e o BoneBook não emite faturas nem é caixa registadora.
O que fazer agora
- Entre na Segurança Social Direta e confirme a data de início de atividade e se já estão a contar os 12 meses.
- Abra a lista de recibos do último trimestre e calcule a sua contribuição com a tabela acima.
- Crie uma conta de impostos e transfira nela, desta semana, uma parte de cada cobrança.
- Ative o débito direto da contribuição.
- Ponha alarmes para o fim de janeiro, abril, julho e outubro.
- Se tem dúvidas sobre isenções, acumulação ou ajustes da base, fale com o seu contabilista antes de submeter.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa da segurança social para recibos verdes em 2026?+
A taxa geral para trabalhadores independentes é de 21,4%. Aplica-se à base de incidência, que é um terço do rendimento relevante do trimestre anterior. Há regimes específicos (por exemplo, empresários em nome individual), por isso confirme a sua taxa na Segurança Social Direta.
Quanto pago à segurança social se faturar 3.000 € por trimestre em serviços?+
Com 3.000 € de serviços, o rendimento relevante é de 2.100 € (70%), a base mensal de 700 € e a contribuição de cerca de 149,80 € por mês. É um exemplo com a regra geral; um ajuste da base ou uma isenção podem alterar o valor.
Quando se entrega a declaração trimestral e quando se paga?+
A declaração entrega-se até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro, com os rendimentos dos três meses anteriores. O pagamento faz-se todos os meses, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.
Não pago nada no primeiro ano de atividade?+
Em regra, o enquadramento na Segurança Social só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início de atividade, pelo que não há contribuições nesse período. Pode pedir para antecipar o enquadramento na declaração trimestral, se lhe interessar.
Posso pagar menos à segurança social do que o valor calculado?+
Pode pedir, na declaração trimestral, um rendimento relevante diferente do calculado, em geral até 25% para cima ou para baixo, em degraus de 5%. Descontar menos hoje reduz prestações futuras como baixa, parentalidade e pensão, por isso pondere antes.


