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Como emitir recibos verdes no Portal das Finanças

Equipa BoneBook 7 min de leitura

Como emitir recibos verdes no Portal das Finanças

Para saber como emitir recibos verdes, entra no Portal das Finanças, vai a Faturas e Recibos > Emitir e escolhe «fatura-recibo» se o cliente pagou no dia do serviço. Preenches a data, o cliente, a atividade, o serviço, o IVA (ou a menção de isenção), a retenção e o meio de pagamento, e emites. Leva cerca de dois minutos quando sabes o que pôr em cada campo.

Aviso antes de começar: o Portal das Finanças muda de ecrãs e de nomes de menus com alguma frequência, e a AT tem documentos de várias datas com percursos ligeiramente diferentes. Não incluo capturas de ecrã de propósito. Usa este texto como guia dos campos e confirma o menu no momento.

Se procuras o enquadramento geral (abrir atividade, Segurança Social, etc.), temos outro texto: recibos verdes em 2026, guia para quem trabalha por marcação. Aqui fica só o passo a passo da emissão.

O que preciso antes de emitir um recibo verde?

  • Atividade aberta nas Finanças, com o código de atividade (CAE/CIRS) do teu serviço.
  • Acesso ao portal: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha.
  • Dados do cliente: nome e NIF, se ele os quiser na fatura. Sem NIF, emite-se a «consumidor final».
  • Saber se estás isento de IVA e se tens de aplicar retenção. Se não tens a certeza, pergunta ao teu contabilista antes do primeiro recibo, não depois.

Como emitir recibos verdes no Portal das Finanças, passo a passo

Segundo o guia da AT, o caminho é Faturas e Recibos > Emitir. Também podes usar a app ATGO, da própria AT. Os passos, pela ordem em que costumam aparecer:

  1. Entra no portal e abre a funcionalidade de emissão de faturas e recibos.
  2. Indica a data da operação. É a data em que prestaste o serviço (ou em que recebeste um adiantamento).
  3. Escolhe o tipo de documento. Se o serviço e o pagamento são no mesmo dia, é uma fatura-recibo. Se o serviço foi num dia e o pagamento será mais tarde, emites uma fatura e, quando receberes, o recibo.
  4. Seleciona a atividade com que estás a faturar, caso tenhas mais do que uma.
  5. Escolhe o cliente, pelo catálogo ou escrevendo os dados.
  6. Indica o motivo de emissão e adiciona o serviço: descrição, quantidade, valor e IVA.
  7. Indica a retenção, se for o caso (explico abaixo).
  8. Preenche o pagamento (numerário, multibanco, MB Way, transferência…). Na fatura-recibo, o montante aparece preenchido com o total.
  9. Emite e confirma. Guarda ou envia o PDF ao cliente.

Que campos preencho para um corte, uma manicura ou uma sessão de fisio?

Campo O que pôr Exemplo
Data da operação Dia em que o serviço foi feito Dia do corte
Tipo Fatura-recibo se pagou nesse dia Cliente paga no balcão
Cliente Nome e NIF, ou consumidor final «Consumidor final»
Descrição Serviço em linguagem simples «Manicura em gel»
Valor Preço acordado O da tua tabela de preços
IVA Taxa aplicável ou menção de isenção Ver secção seguinte
Retenção Só se aplicável Cliente particular: nenhuma
Pagamento Meio usado MB Way

Um conselho prático: escreve a descrição de forma clara mas curta. «Corte e barba» chega. Não precisas de contar a história do cliente.

Que tipo de rendimento escolho?

O portal pede-te para enquadrar o que estás a faturar. Quem presta serviços (cortes, unhas, massagens, sessões) fatura prestação de serviços. Se também vendes produtos (um champô, uma cera), isso é uma venda, e convém não misturar as duas coisas no mesmo valor sem as separar em linhas distintas.

A tua atividade está ligada a uma lista oficial: a tabela do artigo 151.º do Código do IRS, que a AT usa para definir algumas regras de retenção. Quem se enquadra nela e quem não se enquadra depende do código de atividade que tens aberto, por isso confirma o teu no Portal ou com o contabilista.

Quanto IVA ponho no recibo?

Depende de três situações:

  • Serviço sujeito a IVA: indicas a taxa aplicável e cobras o imposto. É o caso típico de um cabeleireiro, de uma barbearia ou de um centro de estética que não está isento.
  • Isento pelo artigo 53.º do CIVA (regime de isenção para pequenos volumes de negócios): não cobras IVA e o recibo tem de levar a menção «IVA – regime de isenção», segundo a AT. O limite de volume de negócios é fixado por lei e já foi atualizado nos últimos anos; consulta o valor em vigor no Portal antes de contares com a isenção. Ao ultrapassares o limite, passas ao regime normal e tens de começar a cobrar IVA.
  • Isento pelo artigo 9.º do CIVA: certas atividades de saúde, como algumas de fisioterapia, podologia ou psicologia, podem estar isentas por natureza. Neste caso a menção é «IVA – Isento art.º 9.º». Se o teu serviço cabe ou não nesta isenção depende do enquadramento da tua atividade. Pergunta ao contabilista.

Não adivinhes. Um recibo com IVA a mais ou a menos dá trabalho a corrigir.

Tenho de aplicar retenção na fonte?

Na maior parte dos negócios por marcação, não, porque a retenção só se faz quando o cliente tem contabilidade organizada (uma empresa, por exemplo). Um cliente particular que te paga um corte não gera retenção.

Mas há casos em que sim. Imagina que um salão faz um serviço a uma empresa: um cabeleireiro que penteia a equipa de um evento, uma fisioterapeuta que trata os funcionários de um ginásio. Se esse cliente for uma empresa com contabilidade organizada, pode haver retenção.

O que diz a AT no seu guia:

  • A retenção é obrigatória se, no ano anterior, os teus rendimentos superaram 15.000 €, ou a partir do momento em que os ultrapassem no próprio ano.
  • Aplica-se no recebimento, quando o cliente tem contabilidade organizada.
  • Tens de indicar a taxa no recibo. Se tens dispensa, deves mencioná-la.
  • Não se retém se o montante for inferior a 25 €.

Quanto à taxa: no texto do Código do IRS publicado no Portal das Finanças, a taxa para os rendimentos de atividades profissionais da tabela do artigo 151.º é 23 %. Outras categorias de rendimentos têm taxas diferentes (16,5 % e 11,5 %, por exemplo). Qual se aplica ao teu caso depende da tua atividade.

Que data ponho no recibo e quando tenho de o emitir?

Aqui aparecem muitos erros. Regras da AT:

  • Em regra, a fatura emite-se até ao 5.º dia útil seguinte ao serviço.
  • Se o cliente pagou adiantado (uma entrada, um pack, um sinal), a fatura emite-se na data desse adiantamento.
  • Se usas o portal ou a app ATGO, ficas dispensado de comunicar mensalmente as faturas à AT.

Para quem cobra sinais ou vende packs de sessões, isto importa: o dinheiro entrou, logo há que faturar. Se trabalhas assim, convém ter bem à vista o que foi pago e quando. Uma agenda onde vês os sinais e pagamentos online ajuda a não deixar nenhum para trás, mas lembra-te de que o BoneBook não emite faturas: o recibo continua a ser feito no portal ou no teu programa de faturação.

Quais são os erros mais habituais?

  • Emitir fatura-recibo quando o cliente ainda não pagou. Nesse caso é fatura, e o recibo vem depois.
  • Esquecer a menção de isenção quando estás no artigo 53.º.
  • Aplicar retenção a um cliente particular, ou não a aplicar a uma empresa que a exige.
  • Deixar acumular recibos para o fim do mês e perder o prazo dos 5 dias úteis.
  • Misturar serviços e produtos numa só linha.
  • Pôr a data errada, sobretudo quando recebes um adiantamento.
  • Não guardar cópia ou não enviar o documento ao cliente.

Se te enganares, não o deixes assim: pergunta ao contabilista como anular ou corrigir, porque a forma certa depende de a fatura já estar paga ou comunicada.

Exemplos práticos

Barbearia, cliente particular. Corte e barba, pago com MB Way no momento. Emites uma fatura-recibo com a data do dia, cliente «consumidor final», o serviço, o IVA que te corresponder e a forma de pagamento. Sem retenção.

Centro de estética, pack de sessões. A cliente paga o pack inteiro no primeiro dia. Segundo a AT, com pagamento antecipado emite-se a fatura na data do adiantamento. Não esperes pela última sessão. Se o negócio usa packs e cartões-oferta, anota a data de venda, porque é a que conta.

Fisioterapia, serviço a uma empresa. Uma clínica trata colaboradores a pedido de uma empresa, que paga por transferência no fim do mês. Emites uma fatura na data do serviço e o recibo quando receberes. Se aplicar retenção, vê com o contabilista antes de emitir.

O que faço agora?

  1. Abre o Portal das Finanças e confirma o caminho Faturas e Recibos > Emitir. Não emitas nada ainda: só para veres os ecrãs.
  2. Confirma com o contabilista, ou no portal, o teu regime de IVA e a menção que tem de constar.
  3. Pergunta-lhe se tens de reter em algum cliente que seja empresa.
  4. Decide uma rotina: emitir no próprio dia, à saída do cliente, ou em bloco ao fim do dia, mas sempre dentro dos 5 dias úteis.
  5. Se tens equipa ou muitas marcações, cruza o que emites com a tua agenda e equipa, para veres se todos os serviços do dia têm recibo.

Isto é um guia prático e não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado, sobretudo em IVA e retenção.

Perguntas frequentes

Onde se emitem os recibos verdes?+

No Portal das Finanças, em Faturas e Recibos > Emitir, ou na app ATGO da AT. Também podes usar um programa de faturação certificado. Confirma o nome dos menus, porque o portal muda.

Qual a diferença entre fatura, fatura-recibo e recibo?+

A fatura emite-se quando o serviço e o pagamento não coincidem no tempo. A fatura-recibo, quando coincidem. O recibo comprova o pagamento de uma fatura já emitida.

Em quantos dias tenho de emitir o recibo verde?+

Em regra, até ao 5.º dia útil seguinte ao serviço. Se o cliente pagou adiantado, a fatura emite-se na data do adiantamento.

Tenho de pôr retenção na fonte a um cliente particular?+

Em regra não: a retenção faz-se quando o cliente tem contabilidade organizada, como uma empresa. A AT indica ainda que a obrigação depende de teres ultrapassado 15.000 € de rendimentos e que não se retém abaixo de 25 €.

O que faço se me enganar num recibo verde?+

Não emitas outro por cima sem perceber o que correu mal. A forma de corrigir ou anular depende de o documento já estar pago ou comunicado, por isso fala com o teu contabilista ou consulta a AT.

Fontes

A sua agenda, a receber marcações sozinha

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